Privacidade de dados: 3 coisas que a sua empresa precisa saber

A internet e as tecnologias da informação evoluem de maneira cada vez mais acelerada. As mudanças são tão rápidas que os usuários precisam se adaptar diariamente, o que traz a luz discussões muito importantes sobre alguns temas.

A segurança da informação na rede foi, por muito tempo, um assunto deixado de lado, até que a internet se tornou tão essencial para a vida cotidiana, que novas legislações precisaram ser criadas.

Assim sendo, criamos um pequeno guia sobre a privacidade de dados com 3 coisas que a sua empresa precisa saber para não cometer equívocos ou até mesmo pagar judicialmente por isso. Confira!

 

O que é LGPD?

O termo LGPD está em voga quando falamos em segurança online. Trata-se da sigla para Lei Geral de Proteção de Dados. Essa legislação é um marco na justiça brasileira, ditando as ações e protocolos a serem seguidos para tratar os dados pessoais na rede ou no off-line.

 

Definição de dados pessoais

As empresas têm até agosto de 2021 para se adaptarem às mudanças implementadas através dessa lei, de modo que é essencial compreender as minúcias e a sua interpretação, afinal a multa pode chegar ao montante de R$ 50 milhões para os infratores.

 

Dados pessoais são aquelas informações que permitem identificar o usuário.

Por exemplo: se o seu cliente se inscreve em uma lista de newsletter, você consegue um meio de comunicá-lo, sabe o seu nome e até o telefone em alguns momentos, assim sendo, você se torna um protetor desse dado pessoal que lhe foi entregue.

 

Quais são os passos a serem seguidos na proteção de dados?

O texto da lei pode parecer confuso, dessa maneira, elaboramos este pequeno roteiro com 3 passos para que a sua empresa se adapte a essa nova realidade o quanto antes.

 

#1 Nomeie um responsável pelo setor

A proteção de dados se tornou um novo setor no seu negócio. Isso não significa mais gastos, mas uma nova função que precisa ser suprida. Esse colaborador tem como função orientar a equipe sobre a maneira correta de tratar os dados e investigar possíveis falhas.

Ainda, é o seu papel elaborar medidas e ações para prevenir o vazamento de informações, seja através do sistema ou até mesmo furto de um hardware que contenha tais dados.

 

#2 Peça autorização ao usuário

Consentimento é a palavra-chave para se adequar a essa nova realidade. O usuário precisa estar ciente de que os seus dados estão sendo coletados e qual é o objetivo da empresa.

Tal consentimento deve ser por vontade do usuário, ou seja, você pode obrigá-lo a receber a newsletter para poder acessar o seu site. Ainda será essencial manter o registro da aprovação como prova.

Além de ser essencial uma autorização clara para obter os dados do usuário, ele deve manter o direito de retirá-los da base de dados da empresa.

 

#3 Informe a sua equipe

Nem os cidadãos estão cientes dessa lei, portanto é o dever do gestor desempenhar esse papel e informar aos seus colaboradores sobre a nova medida.

Os dados dos clientes são privados e não podem ser divulgados, exceto quando há autorização expressa do mesmo.

Com o fenômeno da transformação digital, a rotina mudou e ainda tem muito a evoluir. Assim sendo, as empresas precisam se adaptar rapidamente para estarem preparadas e entrar nesse novo modo de fazer negócios.

 

Nós da PWIT somos uma consultoria especializada em integração de tecnologias e estamos preparados para responder todas as suas dúvidas sobre o método correto de proteger os dados do seu negócio e dos seus clientes. Entre em contato agora mesmo para compreender como podemos ajudá-lo.